Diarista pode ir quantos dias por semana na mesma casa? O que diz a lei
Pela Lei Complementar 150/2015, quem trabalha de forma contínua para a mesma família por mais de dois dias por semana é empregado doméstico. Até dois dias, em regra, é diarista. Mas a lei olha também como o trabalho acontece, e não só a contagem de dias.
Por Lumière DigitalPublicado em 3 min de leitura

Este texto explica a regra em linguagem simples e não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso.
A dúvida aparece dos dois lados. A família quer saber se pode chamar a diarista mais vezes sem virar empregadora. A diarista quer saber se tem direitos. E quem organiza diaristas, numa agência ou num aplicativo, precisa entender a regra para não montar a agenda de um jeito que crie problema para os outros.
O que diz a Lei Complementar 150/2015
O artigo 1º da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, define quem é empregado doméstico:
"Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei."
Destrinchando: são várias condições juntas. O trabalho é contínuo (se repete, não é eventual), subordinado (a família define como e quando), oneroso (é pago), pessoal (é aquela pessoa, e não qualquer uma que ela mande), sem fim de lucro para a família, dentro da casa, e por mais de dois dias por semana.
Na prática: dois dias, três dias
- Até dois dias por semana na mesma casa: pela contagem da lei, não caracteriza empregado doméstico. É o espaço da diarista.
- Três dias ou mais na mesma casa, com rotina fixa: tende a caracterizar empregado doméstico, com carteira assinada e os direitos da Lei Complementar 150.
- Várias casas: a conta é por família. Atender cinco casas, um dia em cada, não soma cinco dias para ninguém.
Um cuidado: a contagem de dias é o critério mais conhecido, mas não o único. Numa disputa, a Justiça olha a realidade do trabalho. Horário imposto, ordens diárias e a mesma pessoa sempre, sem poder mandar outra, são sinais que pesam. Por isso, mais do que contar dias, vale olhar a rotina inteira.
Ver no YouTubeDiarista quantos dias por semana? O que diz a lei (LC 150/2015), no canal da Lumière no YouTubeO que muda quando vira empregada doméstica
Quando a relação passa a ser de emprego doméstico, a família vira empregadora. Isso traz obrigações como o registro, os recolhimentos mensais pelo eSocial Doméstico e os direitos previstos na lei, entre eles férias, 13º salário e FGTS. Não é um bicho de sete cabeças, mas é outra relação, e precisa ser combinada às claras.
O erro comum é deixar a frequência subir aos poucos (uma terceira vez numa semana, depois em outra) sem ninguém conversar sobre isso.
Para quem organiza diaristas: agência e aplicativo
Quem organiza o encontro entre famílias e diaristas tem um papel importante aqui, mesmo não sendo o empregador:
- Explique a regra para as duas partes logo no começo, de forma simples.
- Olhe a frequência. Se uma família está pedindo a mesma diarista três vezes por semana, vale uma conversa.
- Mantenha o registro. Cada serviço com data, casa, profissional e valor. Um aplicativo de serviços guarda esse histórico sozinho, pedido por pedido.
- Não prometa o que a lei não diz. Pagar pelo aplicativo, por exemplo, não muda a natureza da relação: o que conta é como o trabalho acontece.
Se você está montando o seu negócio de diaristas, o roteiro está em como montar uma agência de diaristas. E para comparar com outros tipos de serviço, veja o que muda em cada nicho.
Perguntas frequentes
Diarista pode trabalhar 3 dias por semana na mesma casa?
Pode, mas aí a relação tende a deixar de ser de diarista. Pela Lei Complementar 150/2015, o trabalho contínuo, subordinado, pago e pessoal para a mesma família por mais de dois dias por semana caracteriza empregado doméstico, com carteira assinada e os direitos da lei.
Diarista 2 dias por semana gera vínculo?
Pela contagem da Lei Complementar 150, até dois dias por semana não caracteriza empregado doméstico. Ainda assim, numa disputa, a Justiça olha a realidade do trabalho como um todo. Em caso de dúvida, procure um advogado ou contador.
Diarista que vai em casas diferentes tem vínculo?
A contagem é por família ou pessoa que contrata. Uma diarista que atende várias casas, um ou dois dias em cada, não é empregada de nenhuma delas por causa da soma dos dias.
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
A empregada doméstica trabalha de forma contínua para a mesma família por mais de dois dias por semana, com subordinação e salário, e tem os direitos da Lei Complementar 150. A diarista presta serviço eventual ou até dois dias por semana na mesma casa, por conta própria.
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